O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso desuas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 119da Portaria MF nº 244, de 16 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de AssuntosCorporativos para:
I - Proceder à dispensa, a pedido do interessado, da habilitaçãoem curso de aperfeiçoamento dos servidores da Carreira deFinanças e Controle do quadro de pessoal da Secretaria do TesouroNacional.
II - Praticar os atos necessários ao encaminhamento dosprocessos de cessão, requisição, exercício provisório, remoção, redistribuiçãoe afastamentos dos servidores da Carreira de Finanças eControle do quadro de pessoal da Secretaria do Tesouro Nacional;
III - Avocar, a qualquer tempo, a decisão sobre os assuntoscontidos nos artigos 8º e 9º da Portaria nº 304, de 10 de junho de2015.
IV - Determinar o exercício dos servidores da Carreira deFinanças e Controle do quadro de pessoal da Secretaria do TesouroNacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.