O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIADO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003 e na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 192,de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 dejulho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 181 (cento e oitentae um) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no montante de R$258.981,72 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta eum reais e setenta e dois centavos), observando-se as seguintes características:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.