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Arquiva inquérito relacionado à liquidação extrajudicial da Pioneer Corretora de Câmbio e levanta indisponibilidade sobre bens de pessoas envolvidas.
Reportando-nos ao Comunicado nº 28.585, de 7 de outubro de 2015, comunicamos que, nos termos do art. 44, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e conforme o Ato de Diretor nº 611, de 3 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2016, o Banco Central do Brasil ARQUIVOU o inquérito realizado em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial da PIONEER CORRETORA DE CÂMBIO LTDA (CNPJ 69.251.239/0001-30).
2. Em face do disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974, fica LEVANTADA A INDISPONIBILIDADE incidente sobre os bens de JOÃO MEDEIROS DA SILVA FILHO (CPF 196.844.368-15), e APARECIDO VALDEMIR SAONCELLA (CPF 877.021.008-00), divulgada no Comunicado nº 28.585, de 2015.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Regimes de Resolução
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