Norma
13/10/2016
#226883

PORTARIA N° 612, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

Autoriza emissão de Notas do Tesouro Nacional série P para aquisição pela Indústrias Nucleares do Brasil S.A. com condições específicas.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN no 123, de 23 de abril de 2015, a PortariaSTN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julhode 2003 e ainda o disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, nas Leis nºs 9.491, de 9 desetembro de 1997, e 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de Notas do Tesouro Nacional, Série "P"- NTN-P, no valor de R$1.729.987,28 (um milhão, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oitocentavos), a serem adquiridas pela Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, com contrapartidafinanceira em moeda corrente, proveniente do processo de venda de ações realizado no período de07.01.2014 a 13.03.2014, com liquidação financeira em 18.03.2014, no âmbito do Programa Nacional deDesestatização - PND.

Parágrafo Único. Na emissão dos títulos mencionados no caput deste artigo, serão tambémobservadas as seguintes condições:

I - alienante, quantidade de títulos e montante financeiro:

II - data de emissão: 1º.1.2014;

III - data-base: 1º.1.2014;

IV - data de vencimento: 1º.1.2030;

V - valor nominal na data-base: R$ 1,00 (um real);

VI - preço unitário na data da liquidação financeira: R$ 1,014262;

VII - preço unitário em 11/10/2016: R$ 1,225918

VIII - taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

IX - modalidade: nominativa e inegociável;

X - atualização do valor nominal: por índice calculado com base na TR, divulgada pelo BancoCentral do Brasil, desde a data-base até a data do vencimento do título;

XI - resgate do principal: em parcela única, na data de seu vencimento;

XII - pagamento de juros: na data de resgate do título.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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