Revogada Norma
11/10/2016
#221046

RESOLUCAO CNSP n.º 341

Estabelece o seguro obrigatório de responsabilidade civil para transportadores rodoviários entre Brasil e Guiana Francesa.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução CNSP Nº 341, de 2016?
A Resolução CNSP Nº 341, de 2016, dispõe sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa, e divulga as condições contratuais deste seguro para veículos matriculados na Guiana Francesa.
Qual é a base legal para a autorização das empresas brasileiras contratarem seguro na Guiana Francesa?
A base legal inclui a Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (art. 20, inciso III), e a Resolução CNSP Nº 197, de 16 de dezembro de 2008 (art. 6º, inciso III).
Onde podem ser contratados os seguros obrigatórios para veículos transportadores de cargas matriculados na Guiana Francesa?
Os seguros podem ser contratados nos mesmos locais que as sociedades seguradoras mantiverem na Guiana Francesa para operar o seguro RCTR-VI-GF.
Quais são as exigências para os certificados e apólices do seguro RCTR-VI-GF?
Os certificados e apólices devem ser bilíngues (português e francês), emitidos segundo os modelos apresentados no Anexo III da Resolução.
Qual órgão é responsável pela fiscalização do porte e da regularidade dos seguros no território nacional?
A fiscalização é competência da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme o Acordo Brasil-França.
Quais são as restrições impostas às sociedades seguradoras em relação ao seguro RCTR-VI-GF?
As sociedades seguradoras não podem fazer alterações que restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado, nem incluir novas Coberturas Adicionais e/ou Cláusulas Específicas conflitantes com as normas em vigor.
As empresas brasileiras de transporte de passageiros e cargas podem contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil na Guiana Francesa?
Sim, as empresas brasileiras estão autorizadas a contratar o seguro diretamente nas sociedades seguradoras da Guiana Francesa, conforme o Acordo Brasil-França.
Quais seguros são obrigatórios para veículos transportadores de cargas matriculados na Guiana Francesa em trânsito no Brasil?
Os veículos devem portar obrigatoriamente os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C) e de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC).
Quais são os requisitos para as sociedades seguradoras que desejam operar com o seguro RCTR-VI-GF?
As sociedades seguradoras devem apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial e informações relativas a sucursais, agentes, representantes comerciais e/ou pessoas jurídicas similares autorizados a operar este seguro na Guiana Francesa e aptos a dar assistência em francês no território brasileiro.
Qual é a base legal para a Resolução CNSP Nº 341, de 2016?
A base legal inclui o Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o acordo firmado entre Brasil e França, referente ao transporte rodoviário internacional de passageiros e de cargas, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 164, de 26 de agosto de 2015.

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