Em conformidade com o disposto na Circular nº 3.629, de 19 de fevereiro de 2013, comunicamos a implantação da nova política de qualidade de serviço – QoS da Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN, aprovada em reunião ocorrida em 19 outubro de 2016.
2. A implantação da nova configuração será realizada pelas concessionárias, de forma remota, iniciando-se em 21/10/2016 e com término improrrogável até 04/12/2016, aos finais de semana ou à noite, em data e horário a serem agendados junto a cada instituição participante da RSFN.
3. As instituições participantes da RSFN receberão comunicado das operadoras com as instruções detalhadas acerca dos procedimentos técnicos que devem ser observados.
4. Havendo questão que não possa ser resolvida diretamente com as operadoras da RSFN, a Gerência Integrada de Segundo Nível - GI2N pode ser acionada por meio do endereço eletrônico [email protected], de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
Eduardo Weller
Comitê Gestor da Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN
Wylber Polonini
Subgrupo de Redes