Norma
19/10/2016
#202754

PORTARIA SUSEP n.º 6679

Constitui grupo de trabalho para discutir e propor soluções sobre o seguro de Responsabilidade Civil para ônibus.

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Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa que confere atribuições ao Superintendente da SUSEP para constituir o Grupo de Trabalho?
A referência normativa é o inciso VI do art. 73 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 328, de 09 de maio de 2016.
Quando a Portaria SUSEP nº 6679 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de outubro de 2015.
Quais órgãos e federações compõem o Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho é composto por representantes da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor) e Federação Nacional das Empresas de Resseguro (Fenaber).
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP nº 6679?
O objetivo do Grupo de Trabalho é debater e propor soluções para a atual situação de oferta do seguro de Responsabilidade Civil – Ônibus (RC-Ônibus).
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho?
O prazo estabelecido é de 30 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, mediante motivo fundamentado.
Quem coordena os trabalhos do Grupo de Trabalho?
A coordenação dos trabalhos fica a cargo dos representantes da SUSEP, que se reportarão à Diretoria de Supervisão de Conduta (DICON).

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