De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 21.10.2016 a 21.11.2016 são, respectivamente: 0,9160% (nove mil, cento e sessenta décimos de milésimo por cento), 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo) e 0,1250% (um mil, duzentos e cinqüenta décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico