A SUBSECRETÁRIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAISDO TESOURO NACIONAL -, no usodas atribuições que lhe confere o art. 26 do ANEXO I do Decreto nº7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto na LeiComplementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com redação dadapela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art.1º. Divulgar o montante dos recursos a serem entreguesaos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês deoutubro de 2016, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo daLei Complementar nº 87, de 1996.
R$ 1,00
Art. 2º. Dos valores discriminados no art. 1º serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.