De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 25.10.2016 a 25.11.2016 são, respectivamente: 1,0325% (um inteiro e trezentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0087 (um inteiro e oitenta e sete décimos de milésimo) e 0,1611% (um mil, seiscentos e onze décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico