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Retransmite decisão judicial para levantamento de restrições decorrentes da liquidação extrajudicial da Empresa Brasileira de Consórcios S/C Ltda.
Reportando-nos ao Comunicado nº 9.250, de 8 de fevereiro de 2002, retransmitimos o teor de decisão judicial contida no Ofício s/n, de 17 de outubro de 2016, expedido nos autos do Processo nº 0033320-33.2003.8.26.0100, assinado por Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo:
“Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de ser procedido o levantamento das restrições decorrentes dos gravames da liquidação extrajudicial da Empresa Brasileira de Consórcios S/C Ltda (Consórcio EBC), CNPJ 55.212.443, referente aos sócios Almir Vespa Júnior, CPF 044.139.048-00 e RG 7.633.340-12; Arno da Silva, CPF 652.564.338-49 e RG 4.135.503-30; João Leopoldo Bracco de Lima, RG 2.705.611 e Almir Vespa, CPF 016.465.918-87 e RG 4.476.175-2, procedendo as comunicações aos órgãos competentes.”
2. Respostas ou eventuais dúvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas diretamente àquele Juízo, no endereço abaixo, mencionando-se os números do processo a que se referem.
7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo
Fórum Central Cível
Praça João Mendes, s/nº - 7º andar – salas 707/709
01501-900 Centro – São Paulo/SP
E-mail: [email protected]
Antônio Augusto Pinto Pinheiro
Chefe do Departamento de Regimes de Resolução, Substituto
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