De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 09.11.2016 a 09.12.2016 são, respectivamente: 0,9713% (nove mil, setecentos e treze décimos de milésimo por cento), 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo) e 0,1600% (um mil e seiscentos décimos de milésimo por cento).
Fernando Alberto G Sampaio C Rocha
Chefe do Departamento Econômico, em exercício