Reportando-nos ao Comunicado nº 28.906, de 18 de dezembro de 2015, comunicamos que, nos termos do art. 44, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e conforme o Ato de Diretor nº 613, de 7 de novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2016, o Banco Central do Brasil arquivou o inquérito realizado em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial da MOEDA SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ 43.653.450/0001-96).
2. Em face do disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974, fica levantada a indisponibilidade incidente sobre os bens de ALMIR FERREIRA DE ANDRADE (CPF nº 022.264.558-09), JOSE CARLOS BENITES JUNIOR (CPF nº 099.984.918-27), RYUJI INAGAKI (CPF nº 107.506.738-34) e WILMA PEDROSO LEONE (CPF nº 037.183.768-57), divulgada no Comunicado nº 28.906, de 2015.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Regimes de Resolução