De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 25.11.2016 a 25.12.2016 são, respectivamente: 0,9805% (nove mil, oitocentos e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo), 0,1691% (um mil, seiscentos e noventa e um décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico