O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 21, §1º, inciso I do Regulamento Anexo I (RA I) à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Kraus Sociedade Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 34.266.668/0001-05, com sede no Rio de Janeiro (RJ), pelos motivos constantes nos incisos I e II do referido artigo 21.
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica no Rio de Janeiro – Deorf/GTRJA
Avenida Presidente Vargas, 730, 19º. andar
20071-900 – Rio de Janeiro – RJ
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Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro