Norma
29/11/2016
#230190

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Inclui artigo na Resolução nº 3/2012 para permitir adaptação do ramo de atividade às especificidades da conduta.

Estabelece a inclusão do artigo 2-A na Resoluçãonº 3, de 29 de maio de 2012.

O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DEDEFESA ECONÔMICA, no uso de suas atribuições que lhe confereo artigo 9º, XV da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011,resolve:

Art. 1º. Inclui-se à Resolução nº 3, de 29 de maio de 2012,o artigo 2-A com a seguinte redação:

Art. 2-A. O Cade poderá, mediante decisão fundamentada,adaptar o ramo de atividade às especificidades da conduta quando asdimensões indicadas no art. 1º forem manifestamente desproporcionais.

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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