Norma
01/12/2016
#229442

PORTARIA Nº 6.630, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A a operar microsseguros de danos em todo o território nacional.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DESEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegadapelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n.º 151, de23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" doartigo 36 do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, combase no disposto no artigo 5º da Resolução CNSP Nº 244, de 06 dedezembro de 2011 e o que consta no processo SUSEP n.º15414.002043/2016-19, resolve:

Art. 1º Autorizar CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIASS/A, CNPJ Nº 08.279.191/0001-84, com sede na cidadede São Paulo - SP, a operar microsseguros de danos em todo oterritório nacional, na forma prevista no artigo 3º da Circular SUSEPNº439, de 27 de junho de 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.