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Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da Sant’ana Administradora de Consórcios e dispensa do liquidante.
O chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 91.163, de 17 de novembro de 2016, tendo em vista a baixa da empresa registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos da cidade de Marialva/PR, realizada no dia 29 de agosto de 2016, e com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Sant’ana Administradora de Consórcios S/C Ltda., CNPJ 77.282.077/0001-26, foi submetida pelo Ato do Presidente S/N, de 17 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 1991; e
II. fica dispensado o Sr. Jayme da Silva, carteira de identidade nº 3.490.533-9-SSP/SP e CPF 091.658.008-34, do encargo de liquidante.
Climério Leite Pereira
Chefe do Deres
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