Comunicado
09/12/2016
#51305

Comunicado N° 30.228

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 8.12.2016 a 8.1.2017 são, respectivamente: 1,0086% (um inteiro e oitenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo) e 0,1871% (um mil, oitocentos e setenta e um décimos de milésimo por cento).  

 

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

O que é o Redutor (R) e qual foi seu valor para o período de 8.12.2016 a 8.1.2017?
O Redutor (R) é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Para o período de 8.12.2016 a 8.1.2017, o valor do Redutor (R) foi de 1,0082.
Qual foi a Taxa Referencial (TR) para o período de 8.12.2016 a 8.1.2017?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 8.12.2016 a 8.1.2017 foi de 0,1871%.
Quem comunicou os valores da TBF, Redutor (R) e TR para o período de 8.12.2016 a 8.1.2017?
Os valores da TBF, Redutor (R) e TR para o período de 8.12.2016 a 8.1.2017 foram comunicados por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
O que é a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006?
A Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, é um documento que estabelece diretrizes e regulamentações relacionadas à Taxa Básica Financeira (TBF), ao Redutor (R) e à Taxa Referencial (TR).
Qual foi a Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 8.12.2016 a 8.1.2017?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 8.12.2016 a 8.1.2017 foi de 1,0086%.

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