De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 15.12.2016 a 15.1.2017 são, respectivamente: 0,9990% (nove mil, novecentos e noventa décimos de milésimo por cento), 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de milésimo) e 0,1775% (um mil, setecentos e setenta e cinco décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico