De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 20.12.2016 a 20.01.2017 são, respectivamente: 1,0524% (um inteiro e quinhentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,2106% (dois mil, cento e seis décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico