O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil daPresidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 122.152.334 (cento e vinte e dois milhões, cento ecinquenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie1 - CFT-E1, no valor de R$ 437.268.709,96 (quatrocentos e trinta e sete milhões, duzentos e sessenta eoito mil, setecentos e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da Secretaria da Receita Federaldo Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.