Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 97, de 2016, que não suspende, por interesse público, odireito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de PVC-S.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o § 8o doart. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para o exercício da competência designada no incisoII do § 4º do mesmo dispositivo, juntamente com o inciso II do art. 18 do Anexo da Resolução CAMEXnº 77, de 21 de setembro de 2016, e com fundamento no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de2013,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 46/2016/SAIN/MF-DF, de 7 de dezembro de 2016,juntada ao processo MRE nº 09256.000076/2016-83, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileirada Indústria do Plástico - ABIPLAST em face da Resolução CAMEX nº 97, de 10 de outubro de 2016,que não suspende, por interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importaçõesbrasileiras de PVC-S, originárias da República Popular da China, Coreia do Sul, México e EstadosUnidos da América.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.