Comunicado
27/12/2016
#59903

Comunicado N° 30.275

Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da Distri-Cash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e dispensa o liquidante.

 O chefe substituto do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 91.163, de 17 de novembro de 2016, tendo em vista a baixa do registro da sociedade perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), realizada em 5 de agosto de 2016, e com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, comunica que:

I.         Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Distri-Cash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 10.838.114/0001-69, com sede Poços de Caldas (MG), foi submetida pelo Ato do Presidente S/N, de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2014; e

II.        Fica dispensado o Sr. Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, carteira de identidade n° 4.989.314-2 – SSP/SP e CPF 415.400.508-15, do encargo de liquidante.

            Danilo Queiroz Palermo

           Chefe substituto do Deres

 

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