Norma
28/12/2016
#224926

PORTARIA Nº 744, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza o resgate antecipado de Certificados do Tesouro Nacional no valor especificado.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil daPresidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 75 (setenta e cinco) Certificados do Tesouro Nacional- CTN, no montante de R$ 180.841,27 (cento e oitenta mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte esete centavos), observando-se as seguintes características:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.