Norma
22/12/2016
#199307

CIRCULAR SUSEP n.º 543

Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 517, incluindo regras sobre provisões técnicas, testes atuariais e produtos de capitalização.

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Perguntas e respostas

O que é o Pronunciamento Técnico CPA-004?
O Pronunciamento Técnico CPA-004 é um documento elaborado pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) que trata da Provisão de Excedente Técnico. A Susep adota este pronunciamento com algumas observações específicas.
Quais são os novos tipos de produtos incluídos na Circular Susep nº 517 pela Circular Susep nº 543?
Os novos tipos de produtos incluídos são: produtos de acumulação, que são baseados na acumulação de recursos sem definição prévia do valor do benefício contratado, e produtos de benefício definido, onde o valor do benefício contratado é previamente estabelecido.
Qual é a base de cálculo para o valor do prêmio comercial segundo a Circular Susep nº 543?
A base de cálculo corresponde ao valor do prêmio comercial, em moeda nacional, incluindo as operações de cosseguro aceito, bruto das operações de resseguro e líquido das operações de cosseguro cedido.
Quando a Circular Susep nº 543 entra em vigor?
A Circular Susep nº 543 entra em vigor em 1 de janeiro de 2017.
O que deve ser incluído no estudo atuarial elaborado pelas seguradoras, EAPC e resseguradores locais?
O estudo atuarial deve incluir, justificadamente, no mínimo: as entradas e saídas de recursos; os métodos atuariais, estatísticos e financeiros utilizados; as hipóteses e premissas consideradas para a projeção de cada variável estimada; a apresentação segregada dos resultados parciais do TAP; demonstrativo do cálculo do § 2º do art. 52; e demonstrativo da apuração do resultado final do TAP e, quando positivo, os motivos da deficiência e as ações tomadas.
O que é a Circular Susep nº 543?
A Circular Susep nº 543, de 22 de dezembro de 2016, altera a Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, e estabelece novas diretrizes para o setor de seguros, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o prazo de adaptação para as alterações dos artigos 4º a 8º da Circular Susep nº 543?
As seguradoras, EAPC e resseguradores locais têm um prazo de adaptação até o dia 31 de dezembro de 2018 para as alterações decorrentes dos dispositivos constantes dos artigos 4º a 8º.
Como devem ser consideradas as estimativas correntes dos fluxos de caixa?
As estimativas correntes dos fluxos de caixa devem considerar todos os riscos assumidos até a data-base do teste, sendo brutas de resseguro para as seguradoras e EAPC e de retrocessão para os resseguradores locais.
O que é o fato gerador da constituição da provisão nas operações de capitalização?
O fato gerador da constituição da provisão é o mesmo fato gerador da contabilização das receitas das operações de capitalização definido pelas normas contábeis.
Qual é o prazo de adaptação para as seguradoras e EAPC em relação às alterações do art. 1º da Circular Susep nº 543?
As seguradoras e EAPC têm um prazo de adaptação até o dia 31 de dezembro de 2017 para as alterações decorrentes do dispositivo constante do art. 1º.

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