Norma
05/01/2017
#220991

PORTARIA SUSEP n.º 6776

Prorroga prazo estabelecido em portaria anterior relacionada a procedimentos da SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Portaria SUSEP nº 6776, de 05 de janeiro de 2017?
A Portaria SUSEP nº 6776, de 05 de janeiro de 2017, prorroga por 60 dias o prazo estabelecido pelo Artigo 3° da Portaria SUSEP nº 6.640, de 05 de setembro de 2016, que foi alterada pela Portaria SUSEP nº 6.700, de 05 de novembro de 2016.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança na autarquia, tomando decisões e emitindo portarias no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP nº 6776, de 05 de janeiro de 2017, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6776, de 05 de janeiro de 2017, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 6776, de 05 de janeiro de 2017?
A Portaria SUSEP nº 6776, de 05 de janeiro de 2017, foi assinada por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 6776, de 05 de janeiro de 2017?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 6776, de 05 de janeiro de 2017, é o inciso VI do art. 73 do Regimento Interno da SUSEP, conforme a Resolução CNSP nº 338, de 09 de maio de 2016.

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