O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e emconformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 337.522.551 (trezentos e trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta eum) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$ 1.214.754.124,24 (um bilhão, duzentos e quatorzemilhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), a serem colocados em favor do Fundo deFinanciamento Estudantil - Fies, observadas as seguintes condições:
I - Código do ativo, agente de custódia, data de emissão, data de vencimento, quantidade e valor:
II - data-base: 1º de julho de 2000;
III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
IV - modalidade: nominativa;
V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VI - valor nominal em 1º de janeiro de 2017: R$ 3,599031;
VII - taxa de juros: não há;
VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior,divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.