O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil daPresidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Leinº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 174.943.193 (cento e setenta e quatro milhões,novecentos e quarenta e três mil, cento e noventa e três) Certificados Financeiros do Tesouro, série E,subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$ 629.625.974,79 (seiscentos e vinte e nove milhões, seiscentos evinte e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretariada Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.