Norma
30/01/2017
#199793

PORTARIA SUSEP n.º 6790

Constitui grupo de trabalho para definir critérios de solicitação de base de dados de reclamações de consumidores às entidades supervisionadas.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP nº 6790 entra em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6790 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Portaria SUSEP nº 6790?
A Portaria SUSEP nº 6790, de 30 de janeiro de 2017, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que constitui um Grupo de Trabalho para definir critérios para solicitação às entidades supervisionadas da base de dados de reclamações de consumidores.
Quem são os membros do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP nº 6790?
Os membros do Grupo de Trabalho são Gabriel Melo da Costa, César da Rocha Neves e Bruno de Lima Vieira, como representantes da SUSEP, e Alexandre Henriques Leal Neto, Glauce Karine de Jesus Madureira Carvalhal e Paulo Cesar Kurpan Nogueira, como representantes da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
Quais procedimentos o Grupo de Trabalho deve obedecer?
Os procedimentos relacionados à apresentação de relatório, prorrogação de prazo e acompanhamento do andamento dos trabalhos devem obedecer às disposições contidas na Instrução SUSEP nº 32, de 26 de dezembro de 2002.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP nº 6790?
A finalidade do Grupo de Trabalho é definir critérios para solicitação às entidades supervisionadas da base de dados de reclamações de consumidores, estabelecendo composição, estrutura da base, periodicidade e forma de envio.
Quem coordena os trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP nº 6790?
A coordenação dos trabalhos cabe ao primeiro integrante citado, Gabriel Melo da Costa.
A quem o Grupo de Trabalho se reportará?
O Grupo de Trabalho se reportará à Diretoria de Supervisão de Conduta (DICON).
Qual é o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho?
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 180 dias.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.