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Divulga as Taxas Básicas Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para períodos especificados.
De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 4.2.2017 a 4.3.2017: 0,7830% (sete mil, oitocentos e trinta décimos de milésimo por cento);
b) de 5.2.2017 a 5.3.2017: 0,7830% (sete mil, oitocentos e trinta décimos de milésimo por cento);
c) de 6.2.2017 a 6.3.2017: 0,7757% (sete mil, setecentos e cinqüenta e sete décimos de milésimo por cento);
II – Redutores-R:
a) de 4.2.2017 a 4.3.2017: 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo);
b) de 5.2.2017 a 5.3.2017: 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo);
c) de 6.2.2017 a 6.3.2017: 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 4.2.2017 a 4.3.2017: 0,0328% (trezentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento);
b) de 5.2.2017 a 5.3.2017: 0,0328% (trezentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento);
c) de 6.2.2017 a 6.3.2017: 0,0255% (duzentos e cinqüenta e cinco décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico
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