Norma
07/02/2017

PORTARIA Nº 75, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza o cancelamento de títulos da Dívida Agrária conforme decisão judicial e despacho autorizativo.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria MF SE no 1.048, de 23 de novembro de2016, tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992,resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento de 44.435 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, sendo 28.570 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta)títulos vincendos e 15.865 (quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco) títulos já resgatados, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA nº 17 de 26/01/2017:

Parágrafo Único. Os 15.865 (quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDA resgatados e os juros pagos referente aos TDAs vincendos equivalem, nesta data, a R$ 2.385.563,80(dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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