Norma
15/02/2017

PORTARIA Nº 121, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza o cancelamento de títulos da Dívida Agrária conforme decisão judicial e despacho autorizativo.

A Portaria nº 121, de 10 de fevereiro de 2017, aprova o Regulamento do Plano de Benefícios CD-05, administrado pela Regius - Sociedade Civil de Previdência Privada.

O plano foi inscrito sob o nº 2017.0001-83, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios.

Também foram aprovados os convênios de adesão das empresas Cartão BRB S/A (CNPJ nº 01.984.199/0001-00), Saúde BRB - Caixa de Assistência (CNPJ nº 04.859.814/0001-37), e BRB Administradora e Corretora de Seguros S/A (CNPJ nº 42.597.575/0001-83), na condição de patrocinadoras do plano.

Foi fixado prazo de 180 dias para o início de funcionamento do plano.

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