A Portaria nº 121, de 10 de fevereiro de 2017, aprova o Regulamento do Plano de Benefícios CD-05, administrado pela Regius - Sociedade Civil de Previdência Privada.
O plano foi inscrito sob o nº 2017.0001-83, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios.
Também foram aprovados os convênios de adesão das empresas Cartão BRB S/A (CNPJ nº 01.984.199/0001-00), Saúde BRB - Caixa de Assistência (CNPJ nº 04.859.814/0001-37), e BRB Administradora e Corretora de Seguros S/A (CNPJ nº 42.597.575/0001-83), na condição de patrocinadoras do plano.
Foi fixado prazo de 180 dias para o início de funcionamento do plano.