O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o dispostona Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 29.475 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, sendo 16.845 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e cinco)títulos vincendos e 12.630 (doze mil, seiscentos e trinta) títulos já resgatados, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA nº 111 de 07.07.2016:
Parágrafo Único. Os 12.630 (doze mil, seiscentos e trinta) Títulos da Dívida Agrária - TDA resgatados e os juros pagos referente aos TDAs vincendos equivalem, nesta data, a R$ 1.869.259,05 (um milhão,oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.