O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o dispostona Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 3.222 (três mil, duzentos e vinte e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, em cumprimento a decisão judicial e despacho autorizativo, conforme OfícioINCRA nº 102 de 28.06.2017:
Parágrafo Único. Os juros pagos referentes aos TDAs equivalem, nesta data, a R$ 123.563,70 (cento e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.