Norma
07/02/2017
#226689

PORTARIA Nº 76, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a emissão e define características de títulos públicos federais para oferta no Tesouro Direto.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria MF/SE nº 1.048, de 23 de novembro de2016, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com a Lei nº 10.179, de 06/02/2001, e o Decreto nº 3.859, de4 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional - LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT e Notas do Tesouro Nacional, Série B Principal - NTN-B Principal, a serem colocadas na carteira detítulos do Tesouro Nacional, destinadas à oferta pública para pessoas físicas pela Internet (TESOURO DIRETO), observadas as seguintes condições:

§ 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características:

I - modalidade: nominativa;

II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;

IV - resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.

§ 2º Os títulos LFT terão as seguintes características:

I - modalidade: nominativa;

II - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

III - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil,calculada sobre o valor nominal;

IV - resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.

§ 3º Os títulos NTN-B terão também as seguintes características:

I - data base: 15 de julho de 2000;

II - taxa de juros: seis por cento ao ano;

III - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00 (mil reais);

IV - modalidade: nominativa;

V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,desde a data base do título;

VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses,independentemente da data de emissão do título;

VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;

Art. 2º Os títulos da NTN-B principal não pagarão cupons de juros, havendo apenas pagamento de principal na data de vencimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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