A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2017, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 3º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 4º da Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Circular entra em vigor em 31 de outubro de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Edson Feltrim Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Regulação, substituto Diretor de Fiscalização