O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIO-
NAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em
vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil da
Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei
nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.304.728 (um milhão, trezentos e quatro mil e
setecentos e vinte e oito) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de
R$ 4.725.848,75 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e
setenta e cinco centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as
seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.