Norma
09/03/2017
#224126

PORTARIA Nº 172, DE 8 DE MARÇO DE 2017

Autoriza a emissão de Letras do Tesouro Nacional para oferta pública a pessoas físicas via Tesouro Direto.

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria MF/SE nº 1.048, de 23 denovembro de 2016, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, e em conformidade com a Lei nº 10.179, de 06/02/2001, e oDecreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 5.000.000 (cinco milhões) deLetras do Tesouro Nacional - LTN, a serem colocadas na carteira detítulos do Tesouro Nacional, destinadas à oferta pública para pessoasfísicas pela Internet (TESOURO DIRETO), observadas as seguintescondições:

§ 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características:

I- modalidade: nominativa;

II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;

IV- resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.