O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria MF/SE nº 1.048, de 23 denovembro de 2016, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, e em conformidade com a Lei nº 10.179, de 06/02/2001, e oDecreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de Letras Financeiras doTesouro Nacional - LFT; Letras do Tesouro Nacional - LTN; Notas doTesouro Nacional, Série B Principal - NTN-B Principal; e Notas doTesouro Nacional, Série F - NTN-F, existentes na carteira de títulosdo Tesouro Nacional, que foram destinados à oferta pública parapessoas físicas pela Internet (TESOURO DIRETO) e não mais sãoofertados, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.