Norma
10/03/2017
#201863

PORTARIA SUSEP/DIORG n.º 254

Aprova deliberação da assembleia geral ordinária da ABGF sobre eleição de administradores e membros do conselho fiscal.

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Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da Portaria SUSEP/DIORG N.254, de 10 de março de 2017?
A Portaria SUSEP/DIORG N.254, de 10 de março de 2017, aprova a deliberação tomada pelo único acionista da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) na assembleia geral ordinária realizada em 30 de março de 2015, que inclui a eleição de administradores e membros do conselho fiscal com mandato até a assembleia geral ordinária de 2016.
Qual é a função do Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados da SUSEP?
O Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados da SUSEP tem a competência de tomar decisões e aprovar deliberações relacionadas à organização e funcionamento do sistema de seguros privados, conforme subdelegação de competência do Superintendente da SUSEP.
Quando foi realizada a assembleia geral ordinária da ABGF mencionada na portaria?
A assembleia geral ordinária da ABGF mencionada na portaria foi realizada em 30 de março de 2015.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF)?
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) é uma entidade com sede em Brasília, DF, identificada pelo CNPJ n° 17.909.518/0001-45, que atua na gestão de fundos garantidores e garantias.
Quando a Portaria SUSEP/DIORG N.254, de 10 de março de 2017, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DIORG N.254, de 10 de março de 2017, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a competência do Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados da SUSEP?
A base legal para a competência do Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados da SUSEP é a subdelegação de competência pelo Superintendente da SUSEP, conforme a Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, e o disposto na alínea a do artigo 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.

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