O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendoem vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260,de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.043.941 (um milhão, quarenta e três mil, novecentos e quarenta e um) Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$ 3.784.418,69(três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.