O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e na Portariada Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 dejulho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 67.467.095 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e noventa e cinco)Certificados Financeiros do Tesouro, série E, subsérie 1 - CFT-E1, no valor de R$ 244.576.787,66 (duzentos e quarenta e quatro milhões,quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, observadas as seguintes condições:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.