Comunicado
27/03/2017
#52737

Comunicado N° 30.551

Divulga declaração de propósito sobre participação qualificada no controle societário da Boa Viagem Sociedade Corretora de Câmbio Ltda.

Divulgamos, abaixo, inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Folha de Pernambuco, nos dias 16 e 17 de março de 2017.

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

I - As pessoas físicas abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento, DECLARAM sua intenção de assumir/ter participação qualificada no controle societário da BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., CNPJ 06.373.777/0001-88, a qual passará a funcionar com as características abaixo especificadas, negócio cuja concretização depende da aprovação do Banco  Central  do  Brasil, conforme previsto no Contrato de Doação de Cotas Com Condição Resolutiva, de 11/11/2016, na Alteração do Contrato Social Nº 14, de 14/11/2016 e no Acordo de Cotistas de 14/11/2016.

Denominação social: BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.

Local da sede: Rua Barão de Souza Leão, 75, loja 4 – Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51030-300

Composição societária:
- Grupo de Controle, conforme Acordo de Quotistas de 14/11/2016:
 
IÁRA FERREIRA DE ALMEIDA, CPF 075.922.134-00 com 41,67% (quarenta e um     vírgula sessenta e sete por cento) das cotas do capital social;
BRUNO FERREIRA DE ALMEIDA, CPF 864.077.324-68 com 20,83% (vinte vírgula oitenta e três por cento) das cotas do capital social;
JOSÉ MARIA DE ALMEIDA, CPF 859.262.054-68 com 20,83% (vinte vírgula oitenta e três por cento) das cotas do capital social;
- outros cotistas detentores de participação qualificada:
PAULO GUSTAVO FERREIRA MAIA,   CPF 018.840.184-91, com 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) das cotas do capital social.

II - As pessoas físicas signatárias deste instrumento ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da  publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF
Rua da Aurora, 1259, Bairro de Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50040-090

Processo nº 1701626636"

                                 Adalberto Gomes da Rocha
                Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

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