O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria MF SE no 1.048, de 23 denovembro de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria STN nº 143de 12 de março de 2004 e tendo em vista o disposto na Portaria MFnº 183, de 31 de julho de 2003, bem como o disposto na MedidaProvisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001 e na Lei nº 10.150,de 21 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 50.976 (cinquenta mil, novecentose setenta e seis) títulos CVSB em favor do Fundo de Garantiado Tempo de Serviço - FGTS com a interveniência do Municípiode São Paulo e da Companhia Metropolitana de Habitação deSão Paulo - COHAB-SP, no montante atualizado de R$159.130.324,89 (cento e cinquenta e nove milhões, cento e trinta mil,trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), em consonânciacom os Contratos de Primeira, Segunda e Terceira Assunçãode Dívida PGFN/CAF nº 006, 007 e 008, de 14 de março de 2017,observadas as seguintes condições:
I - data de emissão: 1º.1.1997;
II - data de vencimento: 1º.1.2027;
III - juros remuneratórios: 3,12% a.a (três inteiros e dozecentésimos por cento ao ano), incorporados mensalmente ao principal;
IV- forma de colocação: direta, em favor do interessado;
V - modalidade: escritural e nominativa;
VI - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (mil reais);
VII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre osaldo devedor do ativo, a cada dia 1º do mês, com base na TaxaReferencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la naatualização dos saldos dos depósitos de poupança;
VIII - pagamento de principal: carência de doze anos paraamortização do principal de cada ativo. A amortização dar-se-á de 1º.1.2009 a 1º. 1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º;
IX - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês amês e exigíveis mensalmente até o vencimento a partir de 1º. 1.2005,inclusive;
§ 1º Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346, de07.10.2005, as parcelas exigíveis de principal e juros vencidas até1º.03.2017, inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos respectivostítulos e pagas no primeiro dia útil do mês subsequente ao da novação.
§2º As parcelas de principal e juros de que trata o § 1ºatualizadas até 1º.04.2017, serão pagas pelos valores de R$56.617.004,16 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e dezessete mil,quatro reais e dezesseis centavos) e R$ 43.131.378,33 (quarenta e trêsmilhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e oito reais etrinta e três centavos), respectivamente, e compõem o montante constanteno caput do artigo 1º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.