Revogada Norma
29/03/2017
#52666

Circular N° 3.830

Estabelece procedimentos para declaração de valores sujeitos a auditoria em demonstrações financeiras.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 29 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 1º  ....................................................

..............................................................

§ 3º  Quando o valor sujeito a declaração for suscetível de alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, a ser concluído após o encerramento dos prazos previstos nos incisos do caput deste artigo, o declarante deverá:

I - apresentar declaração ao Banco Central do Brasil, no prazo regulamentar aplicável à data-base considerada, com informação preliminar e estimada sobre o valor sujeito a declaração; e

II - atualizar a declaração apresentada mediante fornecimento ao Banco Central do Brasil de informação definitiva, correta e completa sobre o valor sujeito a declaração, no prazo de sessenta dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo regulamentar aplicável à data-base considerada.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Carlos Viana de Carvalho
                            Diretor de Política Econômica