A Resolução N° 4.560, de 31/03/2017, estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Entre os principais pontos, destacam-se:
Projetos financiáveis: empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas nas regiões de atuação da Sudam, Sudene e Sudeco.
Participação dos Fundos: até 80% do investimento total do projeto, limitada a 90% do investimento fixo.
Agentes operadores: instituições financeiras oficiais federais.
Risco das operações: integralmente dos agentes operadores.
Carência: até 1 ano após a entrada em operação do empreendimento, com capitalização de juros durante o período.
Periodicidade dos pagamentos: semestrais.
Prazo de financiamento: até 20 anos para projetos de infraestrutura e até 12 anos para demais empreendimentos, incluindo carência.
Encargos financeiros: taxas de juros variando de 5% a.a. a 13% a.a., dependendo do período de contratação.
A resolução também define que a remuneração dos agentes operadores será de 2,5% a.a., composta pela taxa de equalização paga pelo Tesouro Nacional e pelo diferencial entre a taxa paga pelo mutuário e a taxa de remuneração dos recursos dos Fundos.
Além disso, a resolução revoga diversas normas anteriores, incluindo as Resoluções nº 4.171, 4.209, 4.224, 4.265, 4.303, 4.397, 4.453, 4.471, 4.481, 4.543, 4.560, 4.623 e 4.644.