O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competênciaque lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003 e na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 192, de 29 de fevereiro de 2016, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 14.782 (quatorze mil, setecentos e oitenta e dois) Certificados do Tesouro Nacional - CTN,no montante de R$ 25.186.216,59 (vinte e cinco milhões, cento e oitenta e seis mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos),observando-se as seguintes características:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.