Comunicado
02/05/2017
#59102

Comunicado N° 30.678

Comunica percentuais de remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de maio, é de 0,6051% a.a.(seis mil e cinqüenta e um décimos de milésimo por cento ao ano);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de maio, é de 12,6777% a.a.(doze inteiros e seis mil, setecentos e setenta e sete décimos de milésimo por cento ao ano).

 

 

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual é o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de maio?
O limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de maio é de 12,6777% a.a. (doze inteiros e seis mil, setecentos e setenta e sete décimos de milésimo por cento ao ano).
Qual resolução estabelece a comunicação dos percentuais e limites mencionados?
A comunicação dos percentuais e limites mencionados é estabelecida pelo art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006.
Qual é o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de maio?
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de maio é de 0,6051% a.a. (seis mil e cinquenta e um décimos de milésimo por cento ao ano).
Qual é a base legal para a remuneração básica dos depósitos de poupança mencionada?
A base legal para a remuneração básica dos depósitos de poupança é o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.
Quem assinou a comunicação sobre os percentuais e limites para o mês de maio?
A comunicação foi assinada por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.

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