Comunicado
10/05/2017
#44621

Comunicado N° 30.727

Divulga intenção de cancelar autorização para administrar grupos de consórcio da Conprof Administradora de Consórcio Ltda.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no inciso I e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio da Conprof Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ 50.647.296), com sede em São Caetano do Sul (SP).

2.           Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.

Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em São Paulo (GTSP1)
Av. Paulista, 1.804, Bela Vista
01310-922 – São Paulo (SP)
Tel.: (11) 3491-6115
 

                       Adalberto Gomes da Rocha
                     Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio?
A base legal é o inciso I e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
Adalberto Gomes da Rocha é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual empresa está sujeita ao cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcio?
A Conprof Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ 50.647.296), com sede em São Caetano do Sul (SP).
Para qual endereço devem ser enviadas as objeções ao cancelamento da autorização?
As objeções devem ser enviadas para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência-Técnica em São Paulo (GTSP1), Av. Paulista, 1.804, Bela Vista, 01310-922 – São Paulo (SP).
Como devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização?
As objeções devem ser apresentadas por meio formal, com os autores devidamente identificados e acompanhadas da documentação comprobatória.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização?
O prazo é de trinta dias, contados da data da publicação do aviso.

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